Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 2242/2023
Dispõe sobre a proibição do cultivo de plantas venenosas ou que tenham espinhos nas áreas públicas no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibido o cultivo de plantas venenosas e/ou que tenham espinhos nas áreas públicas e de passeio do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A proibição a que faz referência o caput deste artigo se deve ao fato de essas plantas oferecerem risco à integridade física, principalmente, de crianças e animais que transitam por esses locais.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302242 Protocolo018694
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023 Despacho 08/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


Atalho para outros documentos