Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 867, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Altera dispositivo e inclui a Semana da Mobilização pela Acessibilidade Carioca e a Feira de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência e Reabilitados do INSS - Circuito Dia D no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010, e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º A alínea "c" do inciso XII do § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência;”
Art. 2º Ficam incluídos no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos, a serem comemorados na semana do dia 21 de setembro:
I - a Semana da Mobilização pela Acessibilidade Carioca; e
II - Feira de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência e Reabilitados do INSS - Circuito Dia D.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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