Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 35/2024 – PL

PROJETO DE LEI Nº 2790/2024, que “Dispõe sobre a imposição de multa às operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde nas práticas que menciona, contrárias ao interesse local de proteção às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei Orgânica.”

Autoria: VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições similares e/ou correlatas à presente: Projeto de Lei nº 258/2005, que “Dispõe sobre a prestação de contas aos pacientes internados ou submetidos a procedimentos em estabelecimentos da rede privada de saúde do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Dr. Jairinho; e
Projeto de Lei nº 1745/2008, que “Obriga os fornecedores de serviço continuados a enviar por escrito a informação que indica e dá outras providências”, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão. Lei nº 5.586 de 28 de maio de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 80/2013). Representação de inconstitucionalidade nº 56/2013 (0031339-21.2013.8.19.0000) com pedido julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado;
Lei nº 514, de 9 de abril de 1984, que “Dispõe sobre o reembolso das despesas de assistência médica prestada a vítimas de acidentes seguradas por apólice de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres”, de autoria do Vereador Paulo Emílio. (Projeto de Lei nº 93/1983);
Lei nº 2.147, de 26 de maio de 1994, que “Dispõe sobre a cobrança das despesas de atendimento médico-hospitalar, nas unidades de saúde do município, de pacientes alcançados pela cobertura de contrato individual ou coletivo com empresas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde e congêneres”, de autoria do Vereador Milton Nahon. (Projeto de Lei nº 55/1993).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXI, “a”, XXVI, XLIII, em consonância com os arts. 4º, 5º, 11, 12, 13, 14, IV, 154, 261, 282, 351, 352, 353, 356 a 360, 422, caput e § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput, do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município (LOM).

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), em especial: arts. 1º, III; 3º, 5º, §1º; 6º; 23, I e II; 24, XII, XIV, XV; 30, I, II e VII; 196 a 200; 227; 230;

Lei Complementar Municipal nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, em especial: arts. 3º, VIII, XXII, 6º;

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, em especial art. 22, 55, 56;

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”;

Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”;

Resolução Normativa ANS nº 557, de 14 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde e regulamenta a sua contratação, dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual e dispõe sobre os instrumentos de orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde”;

Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU nº 19 de 25 de março de 1999, que “Dispõe sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 1° de fevereiro de 2024.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1

De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20240302790 Protocolo3930
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE MULTA ÀS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NAS PRÁTICAS QUE MENCIONA, CONTRÁRIAS AO INTERESSE LOCAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, AOS ADOLESCENTES, AOS IDOSOS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA.

Datas
Entrada 12/19/2023
    Despacho
01/05/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/15/2024 Data do Retorno02/01/2024
Número do Informativo35 Ano do Informativo2024
Data da Publicação02/02/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos