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PROJETO DE LEI1123-A/2022

INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ALTO VIDIGAL BRASIL

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Alto Vidigal Brasil, localizado no bairro do Vidigal.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301123 Protocolo016491
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2022 Despacho 03/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2022 Data do Recibo08/22/2022
Prazo Final09/13/2022 Data do Retorno09/13/2022


Observações:


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