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PROJETO DE LEI2282-A/2023
Dispõe sobre a afixação de placas informativas sobre áreas de trânsito de pessoas com deficiência e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória, mediante análise de viabilidade técnica do órgão competente, a afixação de placas informativas sobre áreas de trânsito de pessoas com deficiência no Município.

§ 1º As placas deverão ser visíveis a uma distância de vinte metros da rua e com dimensões adequadas para que possam ser bem observadas pelos transeuntes e motoristas.

§ 2º As placas a serem afixadas deverão conter os dizeres do Anexo I.

§ 3º As placas a serem afixadas deverão conter os símbolos internacionalmente identificados como os do Anexo II.

Art. 2º As placas deverão ser afixadas prioritariamente próximo a escolas e hospitais.

Parágrafo único. O Poder Público poderá ser instado a promover a colocação de placas em logradouros específicos, mediante a provocação de particulares, desde que provada a necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Anexo I

ÁREA DE TRÂNSITO
· de pessoas autistas
· com sensibilidade auditiva
· com deficiência.
· Respeite!




Anexo II


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302282 Protocolo019234
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2023 Despacho 08/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2024 Data do Recibo06/20/2024
Prazo Final07/11/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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