Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 496|2023

PROJETO DE LEI nº 2.204/2023, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA AUDIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis correlatas ao presente projeto:


Lei n° 4.740/2008 (Projeto de Lei n° 1.242/2007), de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Institui a Semana de Atenção à Comunicação Humana e dá outras providências.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

Lei n° 3.028/2000 (Projeto de Lei n° 1.468-A/1999), de autoria do Vereador Rogério Cardoso Salgadinho, que “Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde e, no máximo, até três meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.”.

Lei n° 2.703/1998 (Projeto de Lei n° 749/1998), de autoria da Vereadora Rogéria Bolsonaro, que “Institui o dia do surdo no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

Lei n° 7.479/2022 (Projeto de Lei n° 14-A/2017), autoria: Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereadora Veronica Costa, Vereador Felipe Michel, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Chico Alencar e Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a elaboração do mapa de ruído urbano da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.


Lei n° 6.121/2016 (Projeto de Lei n° 674/2014), de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece normas de acessibilidade aos candidatos surdos nos concursos públicos realizados pelo Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

Lei n° 6.179/2017 (Projeto de Lei n° 75/2019), de autoria do Vereador Alexandre Arraes, que “Dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora no Município do Rio de Janeiro.”.

Lei n° 6.645/2009 (Projeto de Lei n° 1.425/2019) autoria: Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Meio Ambiente, de Cultura, de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Segurança Pública, que “Dispõe sobre a criação de mecanismos que auxiliem no respeito à Lei do Silêncio, especialmente nas áreas residenciais na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se observar o “Exemplo 1” do supracitado Parecer e alterar no art. 1º do presente projeto: “evento” para “data comemorativa”.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.





6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20230302204 Protocolo018379
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA MUNICIPAL DA AUDIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 06/27/2023
    Despacho
06/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/04/2023 Data do Retorno07/04/2023
Número do Informativo496 Ano do Informativo2023
Data da Publicação07/05/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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