Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
425/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE MAMOGRAFIA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO MÉDICA
Autor(es) :
VEREADORA VERONICA COSTA
Emenda
Nº
5
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 6º As mulheres com suspeita de neoplasia terão prioridade absoluta no atendimento junto aos médicos ginecologistas na Rede Municipal.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300425
Autor do Projeto
VEREADORA VERONICA COSTA
Protocolo
006495
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
5
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/29/2021
Despacho
11/29/2021
Publicação
12/02/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
95
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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