OFÍCIO GP251/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 362, de 15 de junho de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 487-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores William Siri, Tarcísio Motta, João Mendes de Jesus, Zico e Tainá de Paula; e das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente; Direitos dos Animais; Educação; Esportes Lazer e Eventos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Obras Públicas e Infraestrutura; e Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, que “Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Posse, nos bairros de Campo Grande, Santíssimo e Senador Vasconcelos, no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Inicialmente, cabe registrar que a Constituição federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado nesta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 487-A, de 2021, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 487/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/08/2022Despacho 07/08/2022
Publicação 07/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação..
Em 08/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 487-A, DE 2021. => 2022110101007/11/2022Poder Executivo




   
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