Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1590, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, que Dá o nome de Jornalista Susana Naspolini (1972/2022) a uma unidade escolar da rede municipal a ser construída no Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Jornalista Susana Naspolini (1972/2022) à próxima unidade escolar municipal que venha a ser construída no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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