Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 436/2021, que “ALTERA A LEI N° 6.104, DE 25 DE NOVEMBRO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCELO ARAR
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 436/2021, que “ALTERA A LEI N° 6.104, DE 25 DE NOVEMBRO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 436/2021, de autoria do VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM e VEREADOR MARCELO ARAR.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |