Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1855/2023, QUE “ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO ESPORTIVO TENHA PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA LIDAR COM CRISES DE ANSIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcos Braz
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1855/2023, que “ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO ESPORTIVO TENHA PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA LIDAR COM CRISES DE ANSIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, inciso I, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de adequar a propositura, apresento a emenda a seguir. Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1855/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Átila A. Nunes
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPOE SOBRE A PERMANÊNCIA DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA LIDAR COM CRISES DE ANSIEDADE EM EVENTOS ESPORTIVOS”
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Átila A. Nunes
Vogal