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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA
ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI nº 1739/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTOR (es): VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES

Relator: VEREADOR DR. GILBERTO


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1739/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria das Senhoras Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 312, 351 e 363, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos as emendas em anexo, com a finalidade de suprimir alguns apontamentos de inconstitucionalidade.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS

Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de outubro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 1739/2023, de autoria das Senhoras Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes.

Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Suprima-se o art. 4º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais

Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

Suprima-se o Art. 5º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais

Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


EMENDA SUPRESSIVA Nº 3

Suprima-se o art. 9º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais


Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20230301739Protocolo014567
AutorVEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2023Despacho03/01/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/22/2023Data de Fim Prazo 04/05/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/22/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/09/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/13/2023Pág. do DCM da Publicação 28/29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 26ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 01/08/2024Pág. do DCM da Publicação 73



Observações:


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