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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA QUE DETERMINA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 170/2024 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 78/2018.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de expediente recursal apresentado pelo nobre Vereador Dr. Rogerio Amorim contra decisão da Presidência, que determinou o apensamento do Projeto de Lei Complementar 170/2024 ao Projeto de Lei Complementar 78/2018, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Vera Lins.
II - VOTO DO RELATOR
O recurso em tela apresentado pelo nobre Vereador em face da decisão do Presidente não deve ser acolhido por esta Comissão.
Em verdade, ao se fazer a análise do presente Recurso, a Comissão de Justiça e Redação vislumbra a antinomia dos objetos normativos entre as proposituras, em que pese o que preceitua o art. 6º, IV, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000 que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais, onde, determina, nessa referência à juntada de proposituras legislativas, por não ser possível mesma matéria ser disciplinada por mais de uma Lei.
Por consequência, o processo legislativo não se coaduna com a tramitação simultânea de matérias que possuam atributos normativos em síncrise.
Tendo em vista os fatos apresentados, opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apresentação do Plenário desta Casa de Leis.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator Vereador Inaldo Silva PELO NÃO ACOLHIMENTO do RECURSO, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Àtila Nunes
Vice-Presidente Vogal