Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1489/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CABELO CRESPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no §9º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Cabelo Crespo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 13 de setembro de 2022
JUSTIFICATIVA