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PROJETO DE LEI2166/2023
Declara as Pipocas Maná como Patrimônio Cultural Carioca

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei declara as Pipocas Maná como Patrimônio Cultural Carioca para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302166 Protocolo018036
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2023 Despacho 06/26/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/23/2023
Prazo Final11/14/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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