Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 549/2023

Projeto de Lei nº 2.257/2023, que “DETERMINA QUE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS DE IMAGENS E LABORATÓRIOS SEDIADOS NA CIDADE COMUNIQUEM PREVIAMENTE AO PACIENTE O CANCELAMENTO DO EXAME AGENDADO”.

AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 2.179/2023, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS E AMBULATORIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 6.417/2018 (Projeto de Lei nº 1.757/2016), de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Alexandre Isquierdo, Átila Alexandre Nunes, Babá, Carlo Caiado, Cesar Maia, Chiquinho Brazão, Cláudio Castro, Daniel Martins, David Miranda, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Fernando William, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D'Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Otoni de Paula, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Cinco, Rocal, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Tiãozinho do Jacaré, Ulisses Marins, Val Ceasa, Vera Lins, Veronica Costa, Welington Dias, Willian Coelho, Zico e Zico Bacana, que “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA FILA DE ESPERA PARA SERVIÇOS E/OU AÇÕES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.712/2020 (Projeto de Lei nº 1.422/2019), de autoria do Vereador Petra, que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS DERMATOLÓGICAS E OFTALMOLÓGICAS PARA PESSOAS COM ACROMATOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 7.318/2022 (Projeto de Lei nº 727/2018), de autoria da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e Vereadores Teresa Bergher e Felipe Michel, que “INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO EFICIENTE E DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.3. PROMULGADA

Lei nº 6.520/2019 (Projeto de Lei nº 122/2017), de autoria do Vereador Leonel Brizola, que “DISPÕE SOBRE HORA CERTA E O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA O RECEBIMENTO DE PRODUTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PREVIAMENTE AGENDADOS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302257 Protocolo018948
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA QUE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS DE IMAGENS E LABORATÓRIOS SEDIADOS NA CIDADE COMUNIQUEM PREVIAMENTE AO PACIENTE O CANCELAMENTO DO EXAME AGENDADO

Datas
Entrada 08/08/2023
    Despacho
08/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/21/2023 Data do Retorno08/31/2023
Número do Informativo549 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/01/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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