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PROJETO DE LEI1527/2019
Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A atividade extracurricular prevista no art. 1º desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.

Art. 3º As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.

Art. 4º As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

Art. 5°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301527 Protocolo006346
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/18/2019 Despacho 09/25/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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