OFÍCIO GP382/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 530-A, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e João Mendes de Jesus, que “Inclui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.214 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 27 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 530/2013

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/29/2021Despacho 12/29/2021
Publicação 12/30/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 29/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 382/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 382/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 382/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 382/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2021110061720211100617
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 530-A, DE 2013. LEI Nº 7214, DE 2021. => 2021110061712/30/2021Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.