Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI294/2017
TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede da Velha Guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado à Estrada do Portela, nº 446, no bairro de Oswaldo Cruz.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico e cultural.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300294 Protocolo001057
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/21/2017 Despacho 06/26/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2021 Data do Recibo12/15/2021
Prazo Final01/06/2022 Data do Retorno01/06/2022


Observações:


Atalho para outros documentos