Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1609-A, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que Dá nova redação ao inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, referente à isenção de IPTU para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
(...)" (NR)
Parágrafo único. A remissão prevista neste artigo não gera direito à restituição de qualquer quantia paga anteriormente ao início da vigência desta Lei. Art. 4º O inciso II do §1º do artigo 3º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º (...)
II - cujo pagamento integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas Fundiárias não tenha sido feito até o último dia útil de novembro do exercício de referência, ressalvado o disposto no § 2º.
(...)”. (NR)
3. ESPAÇO ITAÚ DE CINEMA - Praia de Botafogo, 316, Botafogo;
5. ESTAÇÃO NET IPANEMA - Rua Visconde de Pirajá, 605, Ipanema;
6. ESTAÇÃO NET GÁVEA - Rua Marques de São Vicente, 52, Gávea; Botafogo;
7. ESTAÇÃO NET RIO - Rua Voluntários da Pátria, 35; e
8. ESTAÇÃO NET BOTAFOGO - Rua Voluntários da Pátria, 88, Botafogo." (NR)
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