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PROJETO DE LEI Nº 2829/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302829 Protocolo4199
AutorVEREADOR EDSON SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/21/2024 Despacho 02/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2024 Data do Recibo11/22/2024
Prazo Final12/13/2024 Data do Retorno12/13/2024


Observações:


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