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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA PROVISORIAMENTE, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL, A SEDE DA ASSOCIAÇÃO MÚTUA AUXILIADORA DOS EMPREGADOS DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA - AMEEFL
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ASSUNTOS URBANOS E DE CULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 2013/2023, QUE “TOMBA PROVISORIAMENTE, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL, A SEDE DA ASSOCIAÇÃO MÚTUA AUXILIADORA DOS EMPREGADOS DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA - AMEEFL”.

Autor: Vereador Inaldo Silva

Relator: Vereador Átila A. Nunes

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público,de Assuntos Urbanos e de Cultura, ao Projeto de Lei nº 2013/2023, que “TOMBA PROVISORIAMENTE, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL, A SEDE DA ASSOCIAÇÃO MÚTUA AUXILIADORA DOS EMPREGADOS DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA - AMEEFL” de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 269, I, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 346, IV, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

A proposição visa o tombamento provisório da sede da Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMEEFL, localizada na Rua São Cristovão, nº 460, em São Cristovão. Localizada no coração do Rio de Janeiro, no bairro Imperial de São Cristóvão, local escolhido por Dom João VI, quando veio de Portugal com sua corte, após passar pela Bahia. Ali fixaram residências.

A Mútua Auxiliadora foi precursora de todas as entidades ferroviária do país. A primeira da história do Brasil. Dela gerou todas as Federações Sindicatos e Associações existentes hoje. Ali também foi criada a primeira Caixa Beneficente ainda na administração dos ingleses na Estrada de Ferro Leopoldina, de atendimento aos aposentados ferroviários e seus familiares, daí gerindo outras no comércio e na indústria e tantas outras, hoje formadoras do INSS.

Pelo Todo Exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 26 de junho de 2023.


Vereador Átila A. Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Cultura em reunião realizada no dia 26 de junho de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila A. Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 2013/2023, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.

Sala da Comissão, 26 de junho de 2023.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Eliseu Kessler
Presidente


Vereador Zico

Vogal


COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Edson Santos
Presidente


Vereador Marcelo Diniz
Vogal


Informações Básicas
Código20230302013Protocolo
AutorVEREADOR INALDO SILVARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/27/2023Despacho05/04/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/15/2023Data de Fim Prazo 05/29/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA A. NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 06/26/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/30/2023Pág. do DCM da Publicação 39
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO DINIZ

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/10/2023Pág. do DCM da Publicação 30



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 22/06/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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