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PROJETO DE LEI1937/2023
Cria campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301937 Protocolo016272
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/04/2023 Despacho 04/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final05/13/2024 Data do Retorno05/14/2024


Observações:


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