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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2022, QUE “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 135 DA LEI MUNICIPAL 94/79”.
Autores: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2022, que ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 135 DA LEI MUNICIPAL 94/79”, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri, Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do Projeto apresentado pelos senhores Vereadores, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo a iniciativa de alteração de regime jurídico de servidor público.
Assim, há incidência do art. 71, II, “d” da lei orgânica do Município do Rio de janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
d) regime jurídico dos servidores municipais.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri, Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal