Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 825/2021
Projeto de Lei nº 833/2021, que “DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ANUAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA CUIDAR DA SAÚDE INTEGRAL DE MULHERES LGBTQIA+”.
AUTORIA: VEREADORA VERONICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 828/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O PRECONCEITO DE QUALQUER NATUREZA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Lei nº 1.531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”.
1.2. SANCIONADAS:
Lei nº 2.475/1996 (Projeto de Lei nº 1.119/1995), de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, que “DETERMINA SANÇÕES ÀS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 2.576/1997 (Projeto de Lei nº 333/1993), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PARA MINISTRAR CURSOS DE ORIENTAÇÃO SEXUAL-SEXUALIDADE HUMANA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”.
Lei nº 2.604/1997 (Projeto de Lei nº 549/1994), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SEXUAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 3.455/2002 (Projeto de Lei nº 808/2002), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A PRESTAÇÃO DE ATENÇÕES À EDUCAÇÃO DA SEXUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 4.766/2008 (Projeto de Lei nº 2.190/2004), de autoria do Vereador Pedro Porfírio, que “CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À DIVERSIDADE SEXUAL E DE COMBATE AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 4.774/2008 (Projeto de Lei nº 1.204/2007), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS AO COMBATE DE TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.3. PROMULGADAS:
Lei nº 5.773/2014 (Projeto de Lei nº 484/2013), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO CONTRA O PRECONCEITO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 6.329/2018 (Projeto de Lei nº 3/2017), de autoria do Vereador David Miranda, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 364, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMA ESPECÍFICA
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2