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PROJETO DE LEI645-A/2021
Institui e assegura o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal, com cartão de débito ou crédito via aproximação

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação.

Art. 2º O pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (
smartwatch) e/ou smartphone.

Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico.


Art. 3º A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas.


Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300645 Protocolo009194
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/02/2021 Despacho 09/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2022 Data do Recibo09/16/2022
Prazo Final10/06/2022 Data do Retorno10/04/2022


Observações:


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