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PROJETO DE LEI1168/2022
Institui o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos objetiva proporcionar aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais (Libras), língua Oficial dos Surdos (Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002), em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - cursos em Libras para os familiares de surdos, de modo a garantir que os mesmos possam ter melhor comunicação com a pessoa surda;


II - promoção de cursos de aprendizagem de Libras;

III - realização de campanhas que destaquem a importância do aprendizado em Libras para o familiar da criança surda.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301168 Protocolo008912
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/07/2022 Despacho 04/11/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/19/2022 Data do Recibo09/20/2022
Prazo Final10/10/2022 Data do Retorno10/10/2022


Observações:


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