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PROJETO DE LEI1205/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e hospitais veterinários privados a exibirem tabela de preços dos serviços prestados, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As clínicas e os hospitais veterinários privados ficam obrigados a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços dos serviços prestados.

Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deverá dispor o preço de todos os serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301205 Protocolo009356
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2022 Despacho 04/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/06/2022 Data do Recibo09/06/2022
Prazo Final09/27/2022 Data do Retorno09/27/2022


Observações:


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