Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 5/2022

Projeto de Lei Complementar nº 68/2022, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE PREVENÇÃO DO CÂNCER PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 722/2021, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIREITO A FOLGA REMUNERADA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ONCOLÓGICOS PREVENTIVOS, NA FORMA QUE MENCIONA”.

1.2. SANCIONADA:

Lei nº 94/1979 (Projeto de Lei nº 342/1979), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADAS:

Lei Complementar nº 25/1994 (Projeto de Lei Complementar nº 11/1993), de autoria do Vereador José Maria Vila Nova, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DO CÂNCER GINECOLÓGICO POR SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0011802-06.1994.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei Complementar nº 121/2012 (Projeto de Lei Complementar nº 64/2011), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UMA DISPENSA DE PONTO ANUAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0060861-25.2015.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do Projeto de Lei nº 722/2021.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 352, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Contudo, convém observar o disposto no art. 71, II, “d”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220200068 Protocolo015394
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A DISPENSA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE PREVENÇÃO DO CÂNCER PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS

Datas
Entrada 03/03/2022
    Despacho
03/04/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/10/2022 Data do Retorno03/17/2022
Número do Informativo5 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/18/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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