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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1441/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS TRANSPORTES POR APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA, CADASTRADAS NO MUNICÍPIO, DE ADICIONAR UMA NOVA FERRAMENTA NA INTERFACE QUE PERMITA AOS PASSAGEIROS DO SEXO FEMININO OPTAR POR REALIZAR O CHAMADO DE MOTORISTAS DO MESMO SEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCIO SANTOS
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1441/2022, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS TRANSPORTES POR APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA, CADASTRADAS NO MUNICÍPIO, DE ADICIONAR UMA NOVA FERRAMENTA NA INTERFACE QUE PERMITA AOS PASSAGEIROS DO SEXO FEMININO OPTAR POR REALIZAR O CHAMADO DE MOTORISTAS DO MESMO SEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1441/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente