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PROJETO DE LEI1320/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo prestar informações referentes a encostas, redes de drenagem e obras de arte de engenharia

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, trinta dias antes de encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária:

I – relatório das vistorias realizadas nas encostas da Cidade com a indicação de riscos;

II – relatório das obras de controle de enchentes;

III – relatório das vistorias realizadas nas obras de arte de engenharia, com indicação de riscos estruturais.

Parágrafo único. Os relatórios exigidos nesta Lei justificarão as dotações orçamentárias previstas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano seguinte.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá se configurar como crime de responsabilidade, conforme assevera o art. 112, VII, da Lei Orgânica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301320 Protocolo002814
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/22/2019 Despacho 05/24/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2021 Data do Recibo04/14/2021
Prazo Final05/04/2021 Data do Retorno05/03/2021


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