Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR28/2021 Autor(es) : PODER EXECUTIVO


Tipo de Matéria: Substitutivo1

Autor(es) : COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Texto da Emenda

Art. 1º Modifique-se o Art. 1º, alterando o §1º e o §2º de modo a contemplar a seguinte redação:
Plenário Teotônio Villela, 09 de dezembro de 2021.


Vereador PEDRO DUARTE
Partido NOVO

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Vereador Luciano Medeiros
Vogal


COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont
Presidente

Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereadora Taina de Paula
Presidente

Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente


COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente

Vereador Felipe Michel
Vice-Presidente

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES

JUSTIFICATIVA

Para que os parâmetros urbanísticos diferenciados dos existentes se apliquem sobre a área, viabilizando a reconstrução do equipamento cultural proposto, faz-se necessário delimitar o lote através de um PAL que o desmembre do restante do terreno do Campus Praia Vermelha da UFRJ, sobre o qual vigem outros parâmetros urbanísticos segundo o zoneamento. Este processo não altera a titularidade do lote, apenas faz com que seja definida a dimensão e área onde incidirão os novos parâmetros, viabilizando, assim, a aprovação do projeto e o correto licenciamento do equipamento junto aos órgãos competentes.

De forma complementar, para garantir que, no caso da implementação deste equipamento cultural, não seja obrigatória a doação de seis por cento do terreno à municipalidade, como é a regra para terrenos que possuam área originária maior que trinta mil metros quadrados (Art. 52, Decreto 3.800/1970, em vigência), inseriu-se disposição no artigo para clarificar este ponto.

Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200028 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
31/2021
do Substitutivo 1 Autor do Substitutivo COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Protocolo 013553

Outras Informações:
Protocolo 014085 Autor VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
da Emenda ao Substirutivo 1 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/09/2021 Despacho 12/09/2021
    Publicação
12/10/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/09/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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