"Art. 1º Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, com exceção dos produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados, entre outros, como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual.
VEREADORA THAIS FERREIRA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JORGE FELIPPE
Vice-Presidente
VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VEREADOR ULISSES MARINS
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira