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PROJETO DE LEI1584/2022
Cria a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea.

Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301584 Protocolo013177
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2022 Despacho 11/01/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/26/2023 Data do Recibo05/29/2023
Prazo Final06/20/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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