Texto da Redação

PROJETO DE LEI2025-A/2023

EMENTA:
    CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DO PARADESPORTO E ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal do paradesporto e atividade física adaptada.

Art. 2º O Programa Municipal do paradesporto e atividade física adaptada, tem como objetivos:

I - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

II - difundir a prática de atividades físicas na promoção da saúde e melhor qualidade de vida;

III - promover, através da atividade física, maior autoestima e autonomia do indivíduo;

IV - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;

V - promover ações conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, sociedade civil, entidades voltadas à PCD - Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida e comunidade em geral;

VI - realizar campanhas de divulgação, valorização e importância do esporte para a PCD - Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida; e

VII - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302025Protocolo000676
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/02/2023Despacho05/09/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/24/2024Data de Fim de Prazo05/29/2024
Data de Reunião08/20/2024Data da Publ.08/22/2024
Pág. do DCM da Publicação44/45Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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