Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 359/2021

Projeto de Lei nº 364/2021 que “RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL MARIETA DA CUNHA DA SILVA, COMO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SANDRA PIRES.”.

AUTORIA: Vereadores REIMONT, CESAR MAIA, CARLO CAIADO, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VITOR HUGO, VERA LINS, JONES MOURA, DR. CARLOS EDUARDO, CELSO COSTA, JORGE FELIPPE, JOÃO MENDES DE JESUS, RENATO MOURA, FELIPE MICHEL, INALDO SILVA, TERESA BERGHER, VERONICA COSTA, MARCIO SANTOS, TAINÁ DE PAULA, LINDBERGH FARIAS, ELIEL DO CARMO, MONICA BENICIO, TARCÍSIO MOTTA, PAULO PINHEIRO, DR. MARCOS PAULO, CHICO ALENCAR, WILLIAM SIRI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto está em conformidade com os termos deste Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro,14 de junho de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300364 Protocolo005696
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL MARIETA DA CUNHA DA SILVA, COMO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SANDRA PIRES.

Datas
Entrada 06/01/2021
    Despacho
06/01/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/08/2021 Data do Retorno06/14/2021
Número do Informativo359 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/15/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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