LEI Nº 8.582, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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