Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1557/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA GASTRONÔMICA DE BARRA DE GUARATIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Gastronômica de Barra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA