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PROJETO DE LEI1557/2022
Inclui a Semana Gastronômica de Barra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Gastronômica de Barra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301557 Protocolo013138
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2022 Despacho 10/21/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2023 Data do Recibo05/04/2023
Prazo Final05/24/2023 Data do Retorno05/23/2023


Observações:


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