Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1938/2020

Autor(es) : VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL

Emenda 3

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Texto da Emenda

Suprimem-se os incisos III, IV, V do art 3º no PL nº 1938/2020.

Plenário Teotônio Villela, 29 de Junho de 2021.

VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder de Governo



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa aprimorar a proposição original, evitando que ocorram vícios legislativos que possam prejudicar a futura aplicação da lei.

A Política Municipal de Proteção de Dados é de competência do Poder Executivo. O Projeto de Lei, ao dispor da proposição de “diretrizes estratégicas e fornecer subsídios e orientações para a elaboração da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”, acaba por invadir uma atribuição de competência que é exclusiva do Poder Executiva.

Além disso, o inciso IV que dispõe que caberia ao Legislativo “acompanhar o cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Administração Pública municipal” não faz sentido, uma vez que, segundo a Lei Federal 13709/2018 (LGPD), em seu art. 55-J, XI, a própria ANPD possui competência para solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei. Assim, cabe à ANPD as atribuições de fiscalização, não sendo prerrogativa do Legislativo municipal acompanhar as atividades fiscalizatórias da agência federal.

Por fim, quanto ao inciso V do Projeto de Lei, identifica-se um possível conflito com as competências da ANPD, uma vez que, segundo o art 55-J, VII da LGPD, compete à ANPD justamente a elaboração de estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade, além de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação (55-J, IV da LGPD). Portanto, não cabe ao Legislativo municipal a atribuição de competências fiscalizatórias, que já são da ANPD.

Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301938 Autor do Projeto VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL
    Protocolo
004848 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
da Emenda 3 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 07/01/2021 Despacho 07/01/2021
    Publicação
07/02/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 07/01/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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