Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 317/2021-PL

Projeto de Lei nº 2025/2023, que “Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

AUTORIA: VEREADOR CELSO COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXVIII e XXXIX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 caput do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Verificar que o projeto apenas elenca alguns objetivos do programa que pretende criar. Não há qualquer disposição sobre a coordenação dos meios à disposição do Estado para a realização dos objetivos socialmente relevantes, conforme preconiza a definição de programa governamental de Maria Paula Dallari Bucci presente no estudo desta Consultoria abaixo mencionado.

Maiores informações sobre leis criadoras de programas e políticas públicas de iniciativa parlamentar podem ser encontradas no Estudo Técnico n° 5/2016 desta Consultoria Legislativa disponível no endereço eletrônico abaixo:

http://www.camara.rio/32-leis-sobre-programas-e-politicas-publicas-uma-nova-otica-interpretativa/file

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2023

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302025 Protocolo000676
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE PARALÍMPICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/02/2023
    Despacho
05/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/15/2023 Data do Retorno05/16/2023
Número do Informativo317 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/17/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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