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Distribuição


Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 483/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Thais Ferreira

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS) I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 483/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequar o presente Projeto à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as seguintes emendas.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, XXVII e XXXIX, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. E a fim de adequar o presente projeto, apresento as seguintes Emendas.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 483/2021, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.


Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:

“CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE, LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Assistência à Orfandade, Luto Parental ou Familiar na Infância, no âmbito do Município, com o objetivo de promover o acolhimento das crianças e adolescentes que enfrentam e sofrem com a perda de seus pais, adultos de referência ou familiares vítimas da Covid-19 ou complicações geradas por ela”.

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se e renumere-se da seguinte forma o art. 2º do Projeto em epígrafe:

“Art. 2º O Poder Executivo, para atingir os objetivos do Programa de Assistência à Orfandade, Luto Parental ou Familiar na Infância, através de seus órgãos competentes, poderá:

I - desenvolver estratégias e ações para o acolhimento das crianças e adolescentes atendidas por este programa;

II - desenvolver estratégias e ações que privilegiem a convivência familiar para as crianças e adolescentes assistidos;

III - gerar ações no sentido de também prestar auxílio social e psicológico para os responsáveis de referência da criança e adolescente para o acolhimento integral do caráter traumático do luto;

IV - desenvolver campanhas para dar publicidade das ações do programa; e

V - desenvolver de forma pedagógica e acessível, junto à equipe multidisciplinar de acolhimento e acompanhamento psicológico, conteúdos e guias didáticos para os adultos que convivam com as crianças e adolescentes enlutados sobre os indícios, sinais e ações cabíveis, às diversas idades e intensidades da experiência da criança e adolescente com o luto”.

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o art. 3º do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste programa agirão de forma integrada os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e os Conselhos Tutelares”.

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal

EMENDA SUPRESSIVA Nº 5

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Parágrafo Único do art. 4º do Projeto em epígrafe.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA Nº 6

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o art. 5º do Projeto em epígrafe:

“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei”.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300483Protocolo007184
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/30/2021Despacho07/06/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 08/02/2021Data de Fim Prazo 08/05/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/29/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/02/2021Pág. do DCM da Publicação 96
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 26ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/22/2021Pág. do DCM da Publicação 20



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