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PROJETO DE LEI1612/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia de Combate à Poliomielite, a ser realizado anualmente no dia 24 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2022



JUSTIFICATIVA

Para celebrar o Dia Mundial de Combate à Poliomielite, foi criada a campanha 8 Dias de Ação pela Vacinação (24 a 31 de outubro), com os objetivos de conscientizar e apoiar os esforços de erradicação da doença em todo o mundo, incluindo a continuidade da vacinação e a manutenção das ações de vigilância epidemiológica. 2022 marca 31 anos desde o último caso de poliovírus selvagem na região das Américas. As recentes detecções do vírus da pólio em Nova York e no Reino Unido aumentaram a conscientização pública sobre a ameaça contínua da doença. No início deste ano, um homem não vacinado de Nova York ficou paralítico, e o vírus foi detectado no sistema de esgoto em Londres. Este momento nos dá a oportunidade de enfatizar a importância da vacinação como a única forma de proteção contra a pólio e muitas outras doenças. A data comemorativa oferece uma oportunidade para renovar o compromisso com a erradicação global e garantir que esse vírus não retorne. A poliomielite, também chamada de pólio ou paralisia infantil, é uma doença viral infecciosa que afeta principalmente crianças pequenas. A transmissão ocorre por contato direto pessoa a pessoa, pela via fecal-oral (mais frequentemente), por objetos, alimentos e água contaminados com fezes de doentes ou portadores, ou pela via oral-oral, por meio de gotículas de secreções da orofaringe (ao falar, tossir ou espirrar). Falta de saneamento, más condições habitacionais e higiene pessoal precária favorecem a transmissão. O poliovírus se multiplica no intestino e depois pode atingir o sistema nervoso central levando a quadros de meningite, meningoencefalite, encefalomielite. Cerca de 60% das pessoas infectadas desenvolvem a forma paralítica, com diversos graus de comprometimento. Nos casos graves, em que acontecem as paralisias musculares, os membros inferiores são os mais atingidos. Nas formas mais graves se instala a flacidez muscular, que afeta, em regra, um dos membros inferiores. Não existe tratamento específico – todas as vítimas de contágio devem ser hospitalizadas para receberem tratamento dos sintomas, de acordo com o quadro clínico do paciente. As sequelas estão relacionadas com a infecção da medula e do cérebro pelo poliovírus, normalmente são motoras e não tem cura. As principais incluem problemas e dores nas articulações; pé torto, conhecido como pé equino, em que a pessoa não consegue andar porque o calcanhar não encosta no chão; crescimento diferente das pernas, o que faz com que a pessoa manque e incline-se para um lado, causando escoliose; osteoporose; paralisia de uma das pernas; paralisia dos músculos da fala e da deglutição, o que provoca acúmulo de secreções na boca e na garganta; dificuldade de falar; atrofia muscular; hipersensibilidade ao toque. As consequências da doença atinge o paciente diretamente e os seus familiares, imediatamente. Diante da tamanha importância se justifica a proposta em tela.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10 São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2022Despacho 11/17/2022
Publicação 11/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 17/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE COMBATE À POLIOMIELITE  NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => INCLUI O DIA DE COMBATE À POLIOMIELITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301612 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }11/18/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº615/2022/202211/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável04/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1612/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1612/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1612/2022 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1612/2022 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1612/2022 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/19/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301612 => Lei 797807/05/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2023






   
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