AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe:
“Art. 1º Fica proibida a frequência de pessoas menores de sessenta anos nas instalações das Casas de Convivência e Lazer para Idosos conforme o art. 2º da Lei nº 6.794, de 29 de outubro de 2020, que cria o Sistema de Casas de Convivência e Lazer para Idosos no Município”.
Sala da Comissão, 1 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir