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OFÍCIO GP Nº 348/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2025-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Luciana Novaes, Marcelo Diniz e Marcos Braz, que “Cria o Programa Municipal do Paradesporto e Atividade Física Adaptada no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal do Paradesporto e Atividade Física Adaptada.

Art. 2º O Programa Municipal do Paradesporto e Atividade Física Adaptada tem como objetivos:

I - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

II - difundir a prática de atividades físicas na promoção da saúde e melhor qualidade de vida;

III - promover, através da atividade física, maior autoestima e autonomia do indivíduo;

IV - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;

V - promover ações conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, sociedade civil, entidades voltadas à PCD – Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida e comunidade em geral;

VI - realizar campanhas de divulgação, valorização e importância do esporte para a PCD – Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida; e

VII - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/10/2024Despacho 10/10/2024
Publicação 10/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 10/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2025-A, DE 2023. LEI Nº 8.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. => 2024110372910/11/2024Poder Executivo




   
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