"Art. 7º O Poder Executivo ofertará de forma gratuita à população o registro de cão ou gato no programa, bem como o fornecimento de segunda via de carteira de RGA ou de plaqueta. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Informações:
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos dos Animais 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira