Texto da Redação

PROJETO DE LEI623-A/1997

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUÍTOS, PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Passeios Orientados Gratuitos.

Art. 2º O Programa instituído por esta Lei objetiva contemplar os alunos da Rede Municipal de Ensino Público, permitindo-lhes conhecer, através de visitação orientada, os pontos históricos e turísticos do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Nas visitas orientadas citadas no caput deste artigo, os alunos deverão ser acompanhados por Guias Turísticos devidamente qualificados.

    § 2º O governo municipal poderá formalizar convênio com o Sindicato dos Guias Turísticos do Rio de Janeiro para viabilizar o que está determinado no parágrafo anterior.

    Art. 3º O Poder Executivo editará normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






    Sala da Comissão, 1 de dezembro de 2022

    Vereador Inaldo Silva
    Presidente
    Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
    Vice-Presidente Vogal


    Informações Básicas

    Código19970300623Protocolo
    AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária

    Datas
    Entrada12/16/1997Despacho12/16/1997

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio10/27/2022Data de Fim de Prazo11/01/2022
    Data de Reunião12/01/2022Data da Publ.12/07/2022
    Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação
    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    T. ReuniãoData da Publ.

    Observações:



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