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PROJETO DE LEI2106/2023
Inclui a Praça Comandante Xavier de Brito, no bairro da Tijuca, como Polo Gastronômico e Cultural na Lei nº 7.498/2022.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Praça Comandante Xavier de Brito, localizada na Tijuca, incluindo o quadrilátero da ruas Doutor Otávio Kelly, General Espírito Santo Cardoso, Garibaldi e Pinto Guedes, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 3º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.


Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302106 Protocolo017125
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/24/2023 Despacho 05/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/08/2023 Data do Recibo11/08/2023
Prazo Final01/12/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


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