Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 913/2021

Projeto de Lei nº 921/2021 que “INCLUI O DIA DO SURDOLÍMPICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 2.703/1998 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria da Vereadora Rogéria Bolsonaro, que “Institui o dia do surdo no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.”. Oriunda do PL nº 749/1998.

Lei nº 4.470/2007 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Márcio Pacheco, que “Institui, no Município, o Dia do Atleta Paraolímpico, e dispõe sobre sua comemoração oficial.”. Oriunda do PL nº 820/2006.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

Em relação à ementa do projeto, recomenda-se observar a forma de menção à Lei nº 5.146 que consta no modelo de redação proposto no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 383, caput, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2


De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO


Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


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Informações Básicas
Código20210300921 Protocolo013051
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO SURDOLÍMPICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 11/23/2021
    Despacho
11/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/29/2021 Data do Retorno12/06/2021
Número do Informativo913 Ano do Informativo2021
Data da Publicação12/07/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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