OFÍCIO GP338/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2085, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.102, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O novo limite da margem consignável deverá ser implementado na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/04/2023Despacho 10/04/2023
Publicação 10/05/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 04/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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